sábado, 9 de fevereiro de 2013

AUXILIO-MORADIA DE JUÍZES TEM DECISÃO ADIADA PELO TCE-RS


JORNAL DO COMERCIO 08/02/2013

TCE adia decisão sobre auxílio-moradia de juízes
Benefício pago a magistrados é retroativo ao período de 1994 a 1998

Alexandre Leboutte



Com a previsão de ter a análise retomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quinta-feira, os recursos impetrados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Ministério Público (MP) de Contas contra o pagamento de auxílio-moradia retroativo a cerca de 900 juízes e desembargadores gaúchos foram retirados da pauta, adiando mais uma vez a decisão sobre o tema.

A PGE e o MP de Contas contestam decisão do TCE, de agosto de 2011, que considerou legal o pagamento da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos magistrados. O mérito do recurso começou a ser julgado em 19 de dezembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Estilac Xavier, logo após o voto do relator, conselheiro Marco Peixoto, que mantinha o mesmo teor dos votos anteriores, pela manutenção do benefício. Nesta quinta-feira, Estilac devolveria o processo e os conselheiros iriam proferir seus votos, mas o conselheiro pediu a retirada da pauta, visando ter mais tempo para produzir o voto.

A Corte antecipou para a manhã desta quinta-feira a sessão da próxima quarta-feira, em virtude do Carnaval. A sessão da 2ª Câmara do TCE, da próxima quinta-feira, também foi antecipada, tendo sido realizada na manhã da terça-feira. O julgamento do auxílio-moradia só deve voltar à pauta na semana posterior ao Carnaval.

O impacto nas contas do Tesouro, que tinha previsão inicial de R$ 600 milhões, poderá chegar a R$ 2 bilhões, de acordo com Estilac, caso o pagamento seja mantido, porque o MP e, inclusive, o TCE poderão solicitar tratamento isonômico. A origem da despesa se refere à equiparação que a magistratura obteve, em 1998, ao auxílio-moradia autoconcedido pelos deputados federais em 1994. A retroatividade leva em conta o período em que os magistrados não receberam o benefício, entre 1994 e 1998.

O benefício vem sendo pago aos magistrados desde dezembro de 2010, por determinação de ato administrativo do Tribunal de Justiça. MP e PGE contestam a validade do ato administrativo, argumentando que a despesa só poderia ser autorizada por lei e que, além disso, o direito à remuneração estaria prescrito desde fevereiro de 2005.

Em virtude de a Fazenda Pública não possuir recursos suficientes para o pagamento integral da PAE, o desembolso vem sendo feito em parcelas mensais de até R$ 15 mil. Ao final do pagamento, o valor médio que será recebido por cada desembargador ativo e inativo será de R$ 821.722,78. Os juízes ativos e inativos receberão montante individual que varia de R$ 732.539,34 a R$ 563.973,92. Uma inspeção feita pelo TCE apurou que o valor bruto reivindicado representa apenas 14,7% da dívida atual - o valor médio individual devido aos desembargadores, por exemplo, era de R$ 115.589,83. A diferença é formada por correção monetária e juros de mora solicitados pela categoria.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ou o TCE está com medo ou é um poder ausente que não decide rápido sobre uma questão vital para o Estado, pois envolve moralidade, probidade e dinheiro público. Caso os juízes consigam este direito, as demais associações dos Promotores, Defensores, Delegados, Oficiais da BM e Agentes Prisionais deveriam também encaminhar o mesmo pedido, pois sofrem e sofreram as mesmas dificuldades dos juízes dentro do Sistema de Justiça Criminal. Sou a favor de auxílio-moradia pelas vantagens que oferece ao servidor transferido e obrigado a deslocar para uma cidade  de fora do seus ciclo de convivência, mas sou contra qualquer privilégio exclusivo ao Poder Judiciário. 
 
Fonte: http://mazelasdojudiciario.blogspot.com.br/

FARRA EM TRIBUNAIS TRABALHISTAS

O ESTADO DE SÃO PAULO, 08 de fevereiro de 2013 | 23h 00

TCU descobre 'farra dos benefícios' em tribunais trabalhistas e barra repasses. TRTs fizeram cálculos equivocados e repasses irregulares a servidores e magistrados; do passivo de R$ 2,4 bi, revisão mostrou que somente a metade desse valor seria de fato devida, mas R$ 1,5 bi já foi pago

Fábio Fabrini


BRASÍLIA - Mediadora das disputas salariais entre patrões e empregados, a Justiça Trabalhista entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU) pela generosidade com que tratou seus magistrados e servidores. O TCU mandou suspender no final de janeiro o pagamento de R$ 818,9 milhões em dívidas reconhecidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) com seu quadro de pessoal. Auditoria feita pelo Tribunal de Contas confirmou irregularidades na concessão de benefícios trabalhistas pelos TRTs.



Marcos de Paula/AE - 19/01/2012
Fachada do TRT do Rio, um dos que tiveram repasses bloqueados

O repasse seria feito a partir de abril, conforme acordo do Judiciário com o Ministério do Planejamento, mas, por causa do bloqueio, só poderá se concretizar após o término de fiscalização do Tribunal de Contas.

O TCU apura desde 2010 o descontrole na folha de pagamentos dos TRTs. Pressionado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão supervisor dos tribunais, admitiu, em 2012, que o generoso passivo trabalhista reconhecido, de R$ 2,4 bilhões, corresponde ao dobro do montante realmente devido (R$ 1,2 bilhão).

Por ora, R$ 1,5 bilhão já foi pago, com base em cálculos equivocados, segundo o TCU, que permitiram a aplicação de porcentuais exorbitantes de correção monetária e juros sobre os débitos.

O montante já repassado aos servidores se refere às diferenças salariais pagas após a conversão da Unidade Real de Valor (URV) em real; ao recálculo da parcela autônoma de equivalência (PAE), que incorporou o antigo auxílio-moradia; e ao adicional por tempo de serviço (ATS).

Só esses dois últimos benefícios, concedidos apenas a magistrados, já sangraram os cofres públicos em R$ 957 milhões. Num dos casos já identificados, o valor do antigo auxílio-moradia a ser pago alcançou R$ 4 milhões.

Por ordem do TCU, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho calcula agora quanto foi desembolsado a mais em cada TRT para futura e eventual ordem de ressarcimento.

Parcelas. Suspensa por decisão cautelar de 30 de janeiro, a parcela de R$ 818,9 milhões é a última das quatro pactuadas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) com a Justiça Trabalhista. As primeiras três parcelas, de 2010, 2011 e 2012, foram pagas com base em cálculos inflados, apontou auditoria do TCU.

No voto que fundamentou o acórdão, o relator do caso no TCU, ministro Weder de Oliveira, justifica que o repasse dos recursos, sem a devida revisão, daria margem a mais danos ao erário. Outro motivo é que, com a mudança de comando no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a consequente dança de cadeiras no CSJT, a conclusão dos cálculos pode atrasar.

O CSJT descumpriu o prazo inicialmente fixado pelo Tribunal de Contas para prestar contas dos pagamentos irregulares. Cobrado, pediu prorrogação da data para 29 de março, o que foi deferido. Um dos principais motivos é que alguns TRTs têm sonegado ao conselho informações fundamentais para a conclusão dos levantamentos.

Por sugestão do atual presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, o Tribunal de Contas determinou que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho enviem, em 15 dias, os dados cobrados pelo órgão de controle. O descumprimento pode sujeitá-los a multa.

Cálculos. O pente-fino no passivo trabalhista pode revelar irregularidades ainda mais vultosas. É que os montantes calculados até agora excluem a chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), sigla que abarca vários tipos de benefícios; e o abate-teto, corte obrigatório de valores que excedem o teto do salário do funcionalismo (R$ 28 mil). 

Em fiscalizações pontuais, como no TRT da 5.ª Região (Bahia), o TCU já identificou irregularidades também nessa área. 

A ordem para recalcular o passivo da Justiça trabalhista foi dada após auditoria que apurou, em 2010, prejuízo potencial de R$ 274 milhões nos débitos reconhecidos pelo TRT da 3.ª Região (Minas Gerais).

O valor apurado pelo tribunal era de R$ 576 milhões, ante R$ 302 milhões encontrados pelo Tribunal de Contas. Nas fiscalizações posteriores, a corte confirmou que os erros que turbinaram os contracheques estavam disseminados. “A maioria absoluta dos TRTs não possui sistema de pagamento para apuração de passivos, utilizando para tanto planilhas em Excel”, aponta relatório que fundamentou a suspensão de pagamentos.

O CSJT não se pronunciou nesta sexta-feira, 8, alegando falta de tempo para levantar informações e responder a questionamentos feitos pela reportagem do Estado.
 
fonte: http://mazelasdojudiciario.blogspot.com.br/