(Seg, 15 Dez 2014 07:42:00)
terça-feira, 16 de dezembro de 2014
sexta-feira, 7 de novembro de 2014
DESEMBARGADOR DEFENDE AUXÍLIO-MORADIA PARA IR A MIAMI COMPRAR TERNO
Desembargador defende auxílio-moradia para ir a Miami comprar terno e para não ter depressão
JUS BRASIL, Liberdade Juridica, Por Rogério Galindo
Discutir eleição é importante, claro. Mas o período eleitoral sempre serve também para que outras instituições que estão de fora do processo aprovem benefícios em causa própria ou façam coisas que querem ver debaixo do tapete. Como todo mundo que acompanha o noticiário só presta atenção aos candidatos, fica barato fazer coisas impopulares nesses meses.
Em 2014, o troféu da medida impopular foi para o Judiciário, aprovou R$ 1 bilhão em “auxílio-moradia” para os seus. São R$ 4,4 mil por mês para cada magistrado do país, independente de ele (ela) já ter casa, de morar com outro juiz (juíza), e agora, discute-se, até mesmo independente de estar na ativa ou ser aposentado.
Como não precisam se eleger nem gostam muito de prestar contas do que fazem, os juízes se retraíram e os críticos ficaram falando sozinhos. Mas às vezes alguém põe a cabeça para fora e é possível perguntar por que, afinal, dar auxílio moradia para quem já tem casa, e dar mais benefícios a quem já tem salário inicial superior a R$ 20 mil.
No Jornal da Cultura, isso aconteceu. O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi questionado sobre o tema. E vale a pena transcrever na íntegra a resposta:
“Esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro.
Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, tem que estar apresentável. E há muito tempo não há o reajuste do subsídio. Então o auxílio-moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho. E até para fazer com que o juiz fique um pouquinho mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome de pânico, tanto AVC etc
Então a população tem que entender isso. No momento que a população perceber o quanto o juiz trabalha, eles vão ver que não é a remuneração do juiz que vai fazer falta. Se a Justiça funcionar, vale a pena pagar bem o juiz.”
A declaração é uma mostra do que pensa o Judiciário? Esperemos que não, claro, mas vejamos o que ela diz:
1- O juiz aparentemente ganha bem, mas não é verdade, dados os imensos encargos que ele tem.
2- Entre esses encargos estão o Imposto de Renda e plano de saúde, coisas que os demais brasileiros, por óbvio, não têm que pagar. Caso tivessem de bancar isso, seguramente, visto que existe justiça no país, receberiam auxílio-moradia igualmente.
3- Outro encargo é que o juiz tem que comprar roupas. Curioso que o auxílio-moradia pague ternos, mas vá lá. E não são quaisquer roupas de plebeu, diga-se. São ternos de Miami! Necessariamente. Imagine só a que se subordinam os juízes em nome da aparência da Justiça nacional, em nome da boa expressão da soberania do país. Gastam dinheiro (do seu próprio bolso!) para ir a Miami comprar ternos. Quem de nós, caso tivesse sabido disso antes não teria se apiedado dos magistrados? Quem ousaria ser contra um subsídio que garante esse gesto de altruísmo em nome de nossa soberania?
4- Os juízes também precisam comprar camisas, sapatos e carros. O que justifica um auxílio moradia, evidentemente.
5- O salário de R$ 20 mil (inicial) e a ausência de um auxílio moradia estão levando nossos juízes à depressão. Custa ajudar?
6- Além de depressão, o encargo de representar a soberania nacional com viagens frequentes a Miami também está levando os magistrados a ter ataques de pânico.
7- A ausência de um auxílio-moradia causa AVC. (Não se sabe como os outros 99% da população estão sobrevivendo a essas doenças todas que acometem quem não ganha o benefício.)
8- Se a população soubesse o quanto o juiz trabalha, pagaria sem reclamar. Porque, claro, os juízes trabalham mais do que você, mais do que qualquer um. E ao invés de usar este bilhãozinho para contratar mais juízes e dividir a carga, o certo é pagar mais para que eles sejam recompensados pelo que fazem.
9- Não é o dinheiro do salário do juiz que fará falta. Afinal, o que é R$ 1 bilhão por ano, né?
10- O auxílio-moradia é um disfarce assumido para reajuste de salário. O que é ilegal. Mas como quem vai julgar isso é o próprio Judiciário, quem se importa de admitir isso em público?
Publicado originalmente no blog pessoal do autor, hospedado pela Gazeta do Povo.
FONTE:
http://direitoeliberdade.jusbrasil.com.br/artigos/148854688/desembargador-defende-auxilio-moradia-para-ir-a-miami-comprar-terno-e-para-nao-ter-depressao?utm_campaign=newsletter-daily_20141103_280&utm_medium=email&utm_source=newsletter
JUS BRASIL, Liberdade Juridica, Por Rogério Galindo
Discutir eleição é importante, claro. Mas o período eleitoral sempre serve também para que outras instituições que estão de fora do processo aprovem benefícios em causa própria ou façam coisas que querem ver debaixo do tapete. Como todo mundo que acompanha o noticiário só presta atenção aos candidatos, fica barato fazer coisas impopulares nesses meses.
Em 2014, o troféu da medida impopular foi para o Judiciário, aprovou R$ 1 bilhão em “auxílio-moradia” para os seus. São R$ 4,4 mil por mês para cada magistrado do país, independente de ele (ela) já ter casa, de morar com outro juiz (juíza), e agora, discute-se, até mesmo independente de estar na ativa ou ser aposentado.
Como não precisam se eleger nem gostam muito de prestar contas do que fazem, os juízes se retraíram e os críticos ficaram falando sozinhos. Mas às vezes alguém põe a cabeça para fora e é possível perguntar por que, afinal, dar auxílio moradia para quem já tem casa, e dar mais benefícios a quem já tem salário inicial superior a R$ 20 mil.
No Jornal da Cultura, isso aconteceu. O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi questionado sobre o tema. E vale a pena transcrever na íntegra a resposta:
“Esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro.
Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, tem que estar apresentável. E há muito tempo não há o reajuste do subsídio. Então o auxílio-moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho. E até para fazer com que o juiz fique um pouquinho mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome de pânico, tanto AVC etc
Então a população tem que entender isso. No momento que a população perceber o quanto o juiz trabalha, eles vão ver que não é a remuneração do juiz que vai fazer falta. Se a Justiça funcionar, vale a pena pagar bem o juiz.”
A declaração é uma mostra do que pensa o Judiciário? Esperemos que não, claro, mas vejamos o que ela diz:
1- O juiz aparentemente ganha bem, mas não é verdade, dados os imensos encargos que ele tem.
2- Entre esses encargos estão o Imposto de Renda e plano de saúde, coisas que os demais brasileiros, por óbvio, não têm que pagar. Caso tivessem de bancar isso, seguramente, visto que existe justiça no país, receberiam auxílio-moradia igualmente.
3- Outro encargo é que o juiz tem que comprar roupas. Curioso que o auxílio-moradia pague ternos, mas vá lá. E não são quaisquer roupas de plebeu, diga-se. São ternos de Miami! Necessariamente. Imagine só a que se subordinam os juízes em nome da aparência da Justiça nacional, em nome da boa expressão da soberania do país. Gastam dinheiro (do seu próprio bolso!) para ir a Miami comprar ternos. Quem de nós, caso tivesse sabido disso antes não teria se apiedado dos magistrados? Quem ousaria ser contra um subsídio que garante esse gesto de altruísmo em nome de nossa soberania?
4- Os juízes também precisam comprar camisas, sapatos e carros. O que justifica um auxílio moradia, evidentemente.
5- O salário de R$ 20 mil (inicial) e a ausência de um auxílio moradia estão levando nossos juízes à depressão. Custa ajudar?
6- Além de depressão, o encargo de representar a soberania nacional com viagens frequentes a Miami também está levando os magistrados a ter ataques de pânico.
7- A ausência de um auxílio-moradia causa AVC. (Não se sabe como os outros 99% da população estão sobrevivendo a essas doenças todas que acometem quem não ganha o benefício.)
8- Se a população soubesse o quanto o juiz trabalha, pagaria sem reclamar. Porque, claro, os juízes trabalham mais do que você, mais do que qualquer um. E ao invés de usar este bilhãozinho para contratar mais juízes e dividir a carga, o certo é pagar mais para que eles sejam recompensados pelo que fazem.
9- Não é o dinheiro do salário do juiz que fará falta. Afinal, o que é R$ 1 bilhão por ano, né?
10- O auxílio-moradia é um disfarce assumido para reajuste de salário. O que é ilegal. Mas como quem vai julgar isso é o próprio Judiciário, quem se importa de admitir isso em público?
Publicado originalmente no blog pessoal do autor, hospedado pela Gazeta do Povo.
FONTE:
http://direitoeliberdade.jusbrasil.com.br/artigos/148854688/desembargador-defende-auxilio-moradia-para-ir-a-miami-comprar-terno-e-para-nao-ter-depressao?utm_campaign=newsletter-daily_20141103_280&utm_medium=email&utm_source=newsletter
sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Situação das prisões brasileiras foi um dos principais argumentos usados pela corte italiana para negar extradição de Pizzolato - e está é a regra que orienta tratados de extradição.
O ESTADO DE S.PAULO 29 Outubro 2014 | 03h 00
Supremo em Pauta:
por Eloísa Machado de Almeida - COORDENADORA DO SUPREMO EM PAUTA
A situação das prisões brasileiras e as persistentes violações a direitos humanos foram os principais argumentos usados pela corte italiana para negar a extradição de Henrique Pizzolato, que deveria cumprir pena no Brasil depois de sua condenação na ação do mensalão.
A regra que orienta os tratados de extradição é justamente esta: se não houver garantias de respeito aos direitos humanos no cumprimento da pena, pode-se negar a extradição de um condenado. O próprio Supremo Tribunal Federal já aplicou essa regra, por exemplo, em pedidos de extradição solicitados pela China, por considerar não haver ali garantias do devido processo legal.
Tampouco é o caso de se duvidar da deplorável situação das prisões: superlotação, degolas, tortura e facções criminosas estão presente na maior parte das instituições de privação de liberdade do Brasil.
Nessa perspectiva, não se trata de uma decisão improvável. Mas os seus impactos são extraordinários. Se Pizzolato não pode ser obrigado a cumprir pena em situação desumana, por que os outros mais de 560 mil presos em unidades brasileiras o são?
A decisão da Justiça italiana, ao conjugar seriamente a gramática dos direitos humanos, abre um poderoso precedente contra o Brasil e impõe o debate sobre as responsabilidades do Judiciário em um cenário onde autoridades e tribunais convivem tranquilamente com centenas de milhares de pessoas encarceradas em condições absolutamente desumanas.
Se por um lado a Ação Penal 470 mostrou a capacidade de aplicação da lei àqueles pouco acostumados aos tribunais, por outro mostra o não estado de direito que impera em nosso sistema prisional, à revelia dos nossos tribunais. Conseguimos julgar, mas não sabemos punir humanamente.
Supremo em Pauta:
por Eloísa Machado de Almeida - COORDENADORA DO SUPREMO EM PAUTA
A situação das prisões brasileiras e as persistentes violações a direitos humanos foram os principais argumentos usados pela corte italiana para negar a extradição de Henrique Pizzolato, que deveria cumprir pena no Brasil depois de sua condenação na ação do mensalão.
A regra que orienta os tratados de extradição é justamente esta: se não houver garantias de respeito aos direitos humanos no cumprimento da pena, pode-se negar a extradição de um condenado. O próprio Supremo Tribunal Federal já aplicou essa regra, por exemplo, em pedidos de extradição solicitados pela China, por considerar não haver ali garantias do devido processo legal.
Tampouco é o caso de se duvidar da deplorável situação das prisões: superlotação, degolas, tortura e facções criminosas estão presente na maior parte das instituições de privação de liberdade do Brasil.
Nessa perspectiva, não se trata de uma decisão improvável. Mas os seus impactos são extraordinários. Se Pizzolato não pode ser obrigado a cumprir pena em situação desumana, por que os outros mais de 560 mil presos em unidades brasileiras o são?
A decisão da Justiça italiana, ao conjugar seriamente a gramática dos direitos humanos, abre um poderoso precedente contra o Brasil e impõe o debate sobre as responsabilidades do Judiciário em um cenário onde autoridades e tribunais convivem tranquilamente com centenas de milhares de pessoas encarceradas em condições absolutamente desumanas.
Se por um lado a Ação Penal 470 mostrou a capacidade de aplicação da lei àqueles pouco acostumados aos tribunais, por outro mostra o não estado de direito que impera em nosso sistema prisional, à revelia dos nossos tribunais. Conseguimos julgar, mas não sabemos punir humanamente.
segunda-feira, 19 de maio de 2014
Repercussão geral STF vai definir a terceirização de mão de obra no país!
O plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral em processo que trata do tema.
O plenário virtual do STF
reconheceu repercussão geral em processo que trata da terceirização de
mão de obra. A relatoria do processo é do ministro Fux.
Restaram vencidos os ministros Rosa da Rosa, Lewandowski e Teori Zavascki. Não se manifestaram os ministros JB e Cármen Lúcia.
O thema decidendum cinge-se à delimitação das hipóteses de terceirização de mão de obra diante do que se compreende por atividade-fim. O ministro Fux assim se pronunciou:
“Patente, outrossim, a repercussão geral do tema, diante da existência de milhares de contratos de terceirização de mão-de-obra em que subsistem dúvidas quanto à sua legalidade, o que poderia ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos.”
Momento histórico
O
processo trata de um recurso da empresa Celulose Nipo Brasileira contra
decisão da JT que a condenou por terceirização ilegal. No caso, o MPT
sustentou que a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para
o florestamento e o reflorestamento, e “sendo essa sua principal
atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”.
O escritório Décio Freire e Associados é o autor do RExt com repercussão geral reconhecida. Como o próprio Décio Freire pontua, "é um momento histórico".
"Pela primeira vez na história, o pleno do STF vai deliberar o que pode ou não ser terceirizado. O que é atividade-fim e atividade-meio para fins de se considerar uma terceirização legal ou ilegal. É a ação mais importante da história recente do empresariado brasileiro, com milhares de empresas e milhões de trabalhadores interessados."
A
terceirização é tema que gera interpretações contrárias nos TRTs e no
próprio TST. A decisão do Supremo no caso colocará fim a assunto
controverso na legislação brasileira.
-
Processo relacionado : ARExt 713.211
quinta-feira, 15 de maio de 2014
Cassada decisão do TST sobre terceirização de call center na Vivo
O relator afirmou que a decisão questionada, ao reconhecer a ilicitude da terceirização da atividade de call center, afastou a aplicação de dispositivo da lei sem observar a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 10 do STF. Assim, o ministro determinou que o TST profira outra decisão sobre o caso, observando o princípio da reserva de plenário.
O caso
A Terceira Turma do TST decidiu com base na Súmula 331, item III, daquela Corte, que limita a terceirização aos serviços de vigilância, conservação e limpeza e aos serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador do serviço. Segundo esse entendimento, o artigo 94, inciso II da Lei 9.472/97 contraria o enunciado dessa súmula. Com isso, o TST reconheceu o vínculo empregatício direto entre o autor de uma reclamação trabalhista e a Vivo, ante o entendimento de que o serviço de call center representa atividade-fim da empresa de telecomunicações.
Decisão
Em novembro de 2010, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do TST e agora decidiu a questão no mérito, apoiado na jurisprudência já firmada pelo STF sobre a reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição. De acordo com esse dispositivo, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Segundo o relator, o TST não afirmou “de maneira categórica e expressa” a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Geral das Telecomunicações, mas a interpretação dada à norma afastou sua aplicação no caso concreto e, “em grande medida, esvaziou de todo seu conteúdo”. Nessas hipóteses, segundo ele, “tem-se, ainda que por via oblíqua, inequívoca declaração de inconstitucionalidade”. Por isso, é obrigatória a observância da reserva de plenário, conforme a interpretação assentada na Súmula Vinculante 10.
fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=266735&tip=UN
TST - Turma admite procuração encaminhada via e-DOC sem cópia autenticada.
TST - Turma admite procuração encaminhada via e-DOC sem cópia autenticada
(Qua, 14 Mai 2014 11:49:00)
A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade
de representação processual por vício no substabelecimento e procuração
enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem
autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso
ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do
Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um
açougueiro.
Relator
do recurso de revista, o ministro Guilherme Caputo Bastos considerou
"perfeitamente válidos" o substabelecimento conferindo poderes ao
advogado que assinou digitalmente o recurso ordinário e a respectiva
procuração, enviadas mediante peticionamento eletrônico (e-DOC). O
ministro esclareceu que, nos termos do artigo 11 da Lei 11.419/2006,
"os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos
eletrônicos, com garantia da origem e de seu signatário, serão
considerados originais para todos os efeitos legais".
Em sua fundamentação, Caputo Bastos acrescentou que, a fim de regulamentar a Lei 11.419/2006, o TST editou a Instrução Normativa 30,
segundo a qual o envio da petição por intermédio de e-DOC dispensa a
apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas,
inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de
admissibilidade do recurso.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-387-07.2012.5.01.0013
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-admite-procuracao-encaminhada-via-e-doc-sem-copia-autenticada?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5fonte: http://www.tst.jus.br/noticias
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Serviços de telefone e internet poderão ser cancelados automaticamente
Regulamento aprovado pela Anatel aumenta transparência
nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia
fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Nesta
quinta-feira, 20, o conselho diretor da Anatel aprovou o RGC -
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços
Telecomunicações, que amplia direitos do consumidor. Entre as inovações
está a possibilidade de cancelamento automático, através de site ou da
central de atendimento, dos serviços de telefonia e internet.
De acordo com o
texto aprovado, o consumidor poderá cancelar o serviço de
telecomunicação por meio da internet ou por menu na central de
atendimento telefônico da prestadora de serviços. A empresa terá dois
dias úteis para efetuar o cancelamento automático. O prazo para
implementação das medidas é de 120 dias após a publicação do
Regulamento.
Atendimento
Além do
cancelamento automático, as empresas serão obrigadas a retornar a
ligação para o consumidor caso ela caia durante o atendimento. Se não
conseguir retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com
número de protocolo.
Os consumidores de
pacotes combo poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos
serviços entrando em contato com uma única central de atendimento
telefônico.
Com relação às
cobranças, sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma
cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.
Pré-pago
Todas as recargas
de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de
30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade
inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda
oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e
180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias
como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da
operadora. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre
que seus créditos estiverem na iminência de expirar.
Contratos e promoções
Com o novo
regulamento, as promoções passam a valer para todos os assinantes, novos
e antigos. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano
precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do
seu plano atual. Para isso, ele poderá acessar seu contrato via
internet.
Mediante uso de
senha individual, os consumidores terão acesso às informações mais
importantes sobre sua relação com a operadora. Além do contrato em
vigor, poderão acessar as faturas e os relatórios detalhados de consumo
dos últimos seis meses, além de um sumário que informe para o consumidor
quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele
tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor
de cada item contratado etc.
Comparação de preços
A Anatel quer
facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor.
Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os
serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que
estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de
oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do
Regulamento.
Fim da cobrança antecipada
Hoje, algumas
operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles
serem utilizados pelos consumidores. Com o novo regulamento, a cobrança
só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente
quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura
apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o
serviço.
fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI195936,41046- MigalhasServicos+de+telefone+e+internet+poderao+ser+cancelados+automaticamente
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
É IMPORTANTE A REPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO
É IMPORTANTE A REPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO

ZERO HORA 05 de fevereiro de 2014 | N° 17695
ENTREVISTA - EUGÊNIO COUTO TERRA, PRESIDENTE DA AJURIS
A luta pelas eleições diretas no Judiciário é uma das principais bandeiras do novo presidente da Associação dos Juízes (Ajuris), Eugênio Terra. Natural de Tupanciretã e com 24 anos de magistratura, ele assumiu o comando da entidade prometendo uma categoria unida e valorizada.
ZH – Quais as metas da gestão?
Terra – A proposta é trabalhar a valorização da magistratura. Uma das bandeiras é o aprofundamento da democracia no Judiciário. Queremos que a classe, através da associação, participe mais de comissões, grupos de trabalho e conselhos do Tribunal de Justiça, para que haja maior participação do primeiro grau, que está na ponta. Outra coisa é trabalhar para ampliação do colégio de eleitores da Mesa Diretora e do presidente do tribunal. Isso depende de mudança constitucional, mas há alternativas de levar uma discussão para que tribunal aceite fazer uma consulta entre todos os magistrados e haja um compromisso de que o que tiver mais votação seja escolhido presidente.
ZH – Quais são as principais demandas da magistratura?
Terra – É muito importante a reposição do subsídio em patamares iguais ao do restante do país. Não só pela questão do vencimento, mas a diferença de 10% entre as entrâncias no RS – enquanto em mais 24 Estados é de 5% – faz com que os candidatos mais preparados optem por fazer o concurso em outros lugares.
ZH – Qual sua opinião a respeito do uso dos depósitos judiciais?
Terra – Há uma previsão legal, mas não deixa de ser preocupante, porque vem demonstrar que o RS está com dificuldades financeiras. Esse dinheiro vai ser devolvido. Mas o saque não pode ser prática constante.
ZH – A associação tentou barrar a publicação dos salários do TJ com a identificação do servidor. Qual sua opinião? Não há como ampliar a transparência, detalhando, por exemplo, as vantagens eventuais?
Terra – Seria interessante. A associação até fez uma proposta no sentido de que fosse discriminado. Quando um juiz entra em férias, recebe o pagamento antecipado e acaba aparecendo o dobro da remuneração sem que haja um esclarecimento. Se houvesse a especificação, ficaria muito mais claro. Na época, a associação se manifestou contra a divulgação em função da lei estadual, que, depois, acabou sendo alterada na Assembleia. Mas acho que, quanto mais transparência, melhor.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se entende que uma entidades classista
priorize os interesses de seus associados que são os salários aumentados
e preservados no seu poder aquisitivo contra a inflação. Porém,
gostaria de ver as entidades dos juízes lutarem pela verdadeira
independência do Poder Judiciário; pelo fortalecimento dos Tribunais de
justiça e do juiz natural; pela agilização e desburocratização da
justiça brasileira; pela redução de prazos e instâncias processuais;
pela descentralização do transitado em julgado; pela aproximação da
justiça contra as ilicitudes; pelo aumento do número de juízes,
servidores e varas de justiça para atender a crescente demanda e a onde
de violência e criminalidade que assola o Brasil; e pela criação de um
Sistema de Justiça Criminal integrado, ágil, coativo, comprometido com a
paz social e envolvendo ligações técnicas de órgãos do Judiciário, MP,
defensoria, e forças policiais e prisionais, para impedir a nociva
ingerência partidária em questões técnicas de justiça criminal. Uma
justiça que cumpra a função precípua da aplicação coativa das leis para
consolidar sua importância na democracia e na supremacia do interesse
público em que a vida, saúde, educação, patrimônio, justiça e bem-estar
das pessoas são prioridades.
fonte: http://mazelasdojudiciario.blogspot.com.br/
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