TST - Turma admite procuração encaminhada via e-DOC sem cópia autenticada
(Qua, 14 Mai 2014 11:49:00)
A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade
de representação processual por vício no substabelecimento e procuração
enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem
autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso
ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do
Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um
açougueiro.
Relator
do recurso de revista, o ministro Guilherme Caputo Bastos considerou
"perfeitamente válidos" o substabelecimento conferindo poderes ao
advogado que assinou digitalmente o recurso ordinário e a respectiva
procuração, enviadas mediante peticionamento eletrônico (e-DOC). O
ministro esclareceu que, nos termos do artigo 11 da Lei 11.419/2006,
"os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos
eletrônicos, com garantia da origem e de seu signatário, serão
considerados originais para todos os efeitos legais".
Em sua fundamentação, Caputo Bastos acrescentou que, a fim de regulamentar a Lei 11.419/2006, o TST editou a Instrução Normativa 30,
segundo a qual o envio da petição por intermédio de e-DOC dispensa a
apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas,
inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de
admissibilidade do recurso.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-387-07.2012.5.01.0013
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