O ESTADO DE S.PAULO 29 Outubro 2014 | 03h 00
Supremo em Pauta:
por Eloísa Machado de Almeida - COORDENADORA DO SUPREMO EM PAUTA
A situação das prisões
brasileiras e as persistentes violações a direitos humanos foram os
principais argumentos usados pela corte italiana para negar a extradição
de Henrique Pizzolato, que deveria cumprir pena no Brasil depois de sua
condenação na ação do mensalão.
A regra que orienta os
tratados de extradição é justamente esta: se não houver garantias de
respeito aos direitos humanos no cumprimento da pena, pode-se negar a
extradição de um condenado. O próprio Supremo Tribunal Federal já
aplicou essa regra, por exemplo, em pedidos de extradição solicitados
pela China, por considerar não haver ali garantias do devido processo
legal.
Tampouco é o caso de se duvidar da deplorável situação
das prisões: superlotação, degolas, tortura e facções criminosas estão
presente na maior parte das instituições de privação de liberdade do
Brasil.
Nessa perspectiva, não se trata de uma decisão
improvável. Mas os seus impactos são extraordinários. Se Pizzolato não
pode ser obrigado a cumprir pena em situação desumana, por que os outros
mais de 560 mil presos em unidades brasileiras o são?
A decisão
da Justiça italiana, ao conjugar seriamente a gramática dos direitos
humanos, abre um poderoso precedente contra o Brasil e impõe o debate
sobre as responsabilidades do Judiciário em um cenário onde autoridades e
tribunais convivem tranquilamente com centenas de milhares de pessoas
encarceradas em condições absolutamente desumanas.
Se por um
lado a Ação Penal 470 mostrou a capacidade de aplicação da lei àqueles
pouco acostumados aos tribunais, por outro mostra o não estado de
direito que impera em nosso sistema prisional, à revelia dos nossos
tribunais. Conseguimos julgar, mas não sabemos punir humanamente.
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