sábado, 3 de dezembro de 2011

A supressão da garantia recursal como forma de solução à morosidade do Judiciário


A reforma do poder judiciário tem sido muito debatida atualmente. E dentre os aspectos que recebem mais a atenção das pessoas que discutem o tema é o acúmulo de processos e a longa espera pela conclusão dos mesmos. E seria evidente que tal inchaço ocorreria, já que é uma conseqüência clara da maturidade democrática e educacional da população, que apesar de longe da ideal, tem possibilitado aos mais necessitados a oportunidade de buscar seus direitos.

Nesse panorama, sempre que traçados alguns debates sobre as possíveis causas que levaram e tem levado o poder judiciário a esse “engarrafamento”, seria a quantidade de recursos existentes no sistema processual brasileiro. E daí emerge a grande questão que faço nesse momento.

Em toda a duração processual, quanto tempo um processo permanece sobre o prazo recursal e quanto tempo permanece parado ou em tramitação interna nas varas ou tribunais?

A intenção desse debate não é atribuir qualquer tipo de culpa aos magistrados ou servidores, pois esses, juntamente com os advogados e jurisdicionados também são vítimas da lentidão dos processos.

Mas não há como deixar de salientar que, em regra, nos processos mais usuais, se somarmos todos os prazos recursais saberemos que não chegaríamos a dois meses. E que grande parte do tempo, o processo fica parado, aguardando algum tipo de andamento interno. Muitas vezes o simples ato de encaminhar um processo admitido para segunda instância pode durar mais de um mês, o que já abarcaria grande parte dos prazos recursais.

A idéia que é vendida a população é a de que a lentidão do poder judiciário deve-se a grande quantidade de recursos existentes. Mas não é!

Observando as metas criadas pelo CNJ para agilização dos processos, perceberemos que, o que foi combatido foi o tempo que o processo permanecia parado em cartório, gabinetes e etc... Foi uma iniciativa louvável.

O Recurso é um direito constitucional imprescindível à ampla defesa, e o sistema recursal brasileiro é coeso.

Há por parte do Poder Judiciário uma busca desenfreada pela inadmissão e não conhecimento de recursos, e a cada dia cria-se um novo mecanismo para que um recurso não seja julgado pelos tribunais superiores. Hoje, é digno de medalha o Recurso Especial ou de Revista que sobe sem a necessidade de agravo de instrumento. Deixo a crítica porque atuo, e percebo que muitas vezes grandes equívocos têm sido cometidos em nome da celeridade processual.

Os magistrados possuem instrumentos adequados no ordenamento para combater os recursos protelatórios, mas esses não podem ser utilizados como forma de desestímulo à utilização dos recursos.

Sugiro como forma de celeridade, contratação e treinamento adequado aos servidores, período laboral de 40 horas semanais, férias de 30 dias por ano para os magistrados, reunião dos atos processuais, eliminação dos privilégios processuais do poder público, dentre outros.

Pelo exposto, devemos ficar atentos à diuturna tentativa de supressão de direitos e garantias constitucionais em nome da celeridade, pois a justiça rápida nem sempre é justiça aos olhos de todos, e não se corrige uma falha cometendo outra maior e mais grave. É tudo que o Estado quer... Pensem... os culpados são os recursos?


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