sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Supermercado de Porto Velho é condenado na Justiça do Trabalho após dispensa por justa causa - OPINIÃO

O Supermercado Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda foi condenado na Justiça do Trabalho após dispensar por justa causa uma empregada que fez mau uso do cartão de crédito interno com o intuito de ajudar uma colega que estava passando por dificuldades financeiras.
 
No processo, a empresa relatou que a dispensa por justa causa foi procedida ao se constatar que "no final da tarde de 17.07.2014 a obreira A.M.R.A. emprestou seu cartão IG CARD para L.C.C.S., que estava operando o terminal/caixa de número 11, a qual, por sua vez, ao receber valor da cliente em dinheiro, após passar as compras, ao invés de colocar a importância no caixa, passou o Cartão IG Card por duas vezes, uma no valor de R$ 144,47 e outra no valor de R$5,74", tudo flagrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento.
 
Apesar de considerar os fatos incontroversos e graves para legitimar a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, o juiz do Trabalho titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, José Roberto da Silva, ressaltou que este tipo de punição deve estar fundamentada em elementos objetivos, subjetivos e circunstanciais, dentre eles, destacou o concernente à ausência de discriminação. "A penalização não pode ser efetuada com intuito ou com efeitos discriminatórios. Se o cometimento da infração abrange distintos obreiros, torna-se discriminatória a punição que atinge um único deles - desde que não haja, obviamente, efetiva distinção na gravidade e intensidade da participação de cada um um nos eventos irregulares", registrou o magistrado em sua sentença.
 
O juiz invocou o critério ao se referir à ação movida por L.C.C.S., a colega que recebeu a ajuda da autora da ação, que na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho conseguiu reverter a justa causa sofrida, após a própria empresa ter concordado em reverter a punição. "Por tal razão, se a empregada que também participou da ação irregular foi perdoada, considero que a sanção aplicada à reclamante (dispensa por justa causa) não pode prevalecer, para se evitar o tratamento anti isonômico", entendeu o magistrado na sentença.
 (Processo nº 0010791-22.2014.5.14.0002)
  Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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OPINIÃO : Com todas as vênias necessárias, não consigo acreditar no teor dessa decisão. O Error in iudicando é grave na medida que o acordo celebrado na 3ºª vara do trabalho, não importa no reconhecimento de perdão do ato praticado pela outra empregada envolvida. Observando-se a ata de audiência do processo utilizado como parâmetro na 3ª vara do trabalho ver-se-á que lá houve celebração de acordo com a simples liberação do FGTS, sem pagamento de quaisquer verbas. E mesmo que houvesse pagamento de verbas isso nada mudaria pois o acordo não implica em qualquer tipo de reconhecimento. Diversas são as peculiaridades processuais intrínsecas e extrínsecas  que condicionem a celebração do acordo. A meu ver a conclusão a que chegou-se no processo 0010791-22.2014.5.14.0002 para reversão da justa causa além de não fundamentada em norma legal ou em doutrina, comete grave erro técnico.

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